Licença de pesca amadora
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 039/03 – N, DE 12 DE AGOSTO DE 2003
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.24 do Anexo I ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. da mesma data, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no D.O.U. de 21 de junho de 2002,
Considerando o disposto no Art.29 do Decreto-Lei n° 221 de 28 de fevereiro de 1967 que estabelece a obrigatoriedade da Licença para Pesca Amadora para o exercício da atividade;
Considerando que a Lei nº 9.059, de 13 de junho de 1995 estabelece a isenção do pagamento da taxa anual da Licença para Pesca Amadora para aposentados e maiores de 65 anos se do sexo masculino e 60 anos se do sexo feminino;
Considerando a necessidade da adequação da Licença para Pesca Amadora às novas formas de uso e exploração dos recursos pesqueiros por intermédio da atividade turística de pesca amadora/esportiva;
Considerando que a fauna e a flora aquáticas são bens de domínio público, que se constituem em recursos ambientais indispensáveis ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e que ao IBAMA incumbe a sua proteção, administração e fiscalização, dispondo de poder para restringir seu uso e gozo e sendo as Licenças para Pesca Amadora o principal instrumento de controle da atividade e,
Considerando ainda o que consta no processo nº 02001.002560/01-97,
R E S O L V E:
Art.1º Aprovar o formulário Licença para Pesca Amadora – LPA, conforme modelo Anexo I.
Art.2° A taxa da Licença para Pesca Amadora, prevista no §1º. do Art.29. do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, conforme tabela de preços divulgada pelo IBAMA, deverá ser paga anualmente.
Art.3º Aprovar o formulário Carteira de Identificação do Pescador Amador Classe Permanente e Classe Especial – CIPAPE, conforme modelo Anexo II.
§ 1º A Carteira de Identificação do Pescador Amador Classe Permanente será concedida aos aposentados e os maiores de 65 anos se do sexo masculino e 60 anos se do sexo feminino conforme o disposto na Lei n° 9.059 de 13 de junho de 1995.
§ 2º A Carteira de Identificação do Pescador Amador Classe Especial será concedida aos menores de 18 anos.
§ 3º A Carteira de Identificação do Pescador Amador Classe Especial terá validade até a data do 18º aniversário do portador.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de trinta dias a partir da data de sua publicação.
Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria IBAMA nº 98-N, de 4 de setembro de 1997 e o Art.3°. da Portaria IBAMA n° 18 de 10 de março de 1997.
MARCOS LUIZ BARROSO BARROS
PRESIDENTE DO IBAMA
(Clique na carteira para emitir a sua)
Fazendo um sabiki
- Lã na cor branca
- Superbond
- Linha de costura Vermelha
- Papel Aluminado
- Tesoura
- Misangas
- Anzois
- E uma escova para pentear pelos de cachorro
Desfie a lã usando a escova, pode ser outra escova contanto que as cerdas sejam bem finas.
Ate a lã no anzol usando a linha de costura, e de um pingo de superbond, para colar a linha.
Recorte o papel aluminado desta forma.
Ate o papel com a linha, como feito na lã.
Apare as sobras.
Amarre o nylon e coloque uma miçanga vermelha.
Pronto esta pronto o Sabiki!
Esclarecimento sobre as telas de exclusão de Tubarões
- O Instituto Praia Segura, como é de conhecimento público, vem contribuindo e muito na busca de soluções para os ataques de tubarões em Pernambuco, seja apoiando as vítimas dos ataques, seja realizando encontros com os seguimentos sociais envolvidos, seja denunciando crimes ambientais, como foi o caso de sua ação que culminou com o fechamento do Matadouro Público de Jaboatão dos Guararapes, dentre outras.
- O projeto para implantação das TELAS DE EXCLUSÃO foi amplamente discutido com a sociedade pernambucana e especialistas através de vários encontros temáticos, tendo sido apoiado por um abaixo-assinado contendo mais de 5.000 assinaturas.
- Preocupada com possíveis impactos ambientais, o Instituto Praia Segura juntamente com o CEMIT, trouxe para o estado, durante o III Workshop Internacional, o senhor Antony Heavens, encarregado pelas telas de proteção contra Tubarões em Hong Kong, na China, telas estas que garantem proteção há mais de 10 anos naquele país, sem que nenhum ataque tenha sido registrado em seu interior, além de não ocasionarem danos ao meio ambiente.
- O resultado do III Workshop foi amplamente divulgado pela mídia e altamente discutido no meio acadêmico, não deixando dúvidas de que o modelo a ser implantado no estado será o modelo de Hong Kong e não o da África do Sul, que tem como único objetivo matar os tubarões visando a diminuição de sua população.
- O projeto das Telas de Proteção ou mesmo Exclusão, está sendo discutido desde 2005 no âmbito do CEMIT, comitê este criado pelo Governo do Estado e composto por diversas instituições, tais como: UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco), UFPE (Universidade Federal de Pernambuco, Projeto Recifes Costeiros, CPRH (Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos), ABIH (Associação Brasileira de Hotéis), Corpo de Bombeiros, IML, Instituto Oceanário, prefeituras do Recife, Olinda e Jaboatão, dentre outras, tudo sob a supervisão do Ministério Público Estadual e Federal.
- Os recursos para a confecção das telas foram obtidos com a ONG ambiental Suíssa chamada AVINA, reconhecida internacionalmente por sua luta em prol do meio ambiente. Conforme consta no projeto de parceria, a intenção das telas pernambucanas é evitar a matança de tubarões e proporcionar uma convivência pacífica e harmônica entre o homem e natureza, protegendo o homem e o tubarão
- Toda a equipe que está envolvida no projeto das telas é composta por especialistas, tais como advogados, ambientalistas, engenheiros de pesca, engenheiros ambientais e oceanógrafos, tudo sob a coordenação do departamento de Oceanografia da UFPE, na pessoa do professor Msc. Mauro Maida, coordenador do projeto ambiental Recifes Costeiros (www.recifescosteiros.org.br), que conta com apoio e suporte do IBAMA e financiamento do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).
- A Equipesca, empresa fabricante das telas, é genuinamente nacional e estabelecida em São Paulo a mais de 45 anos. Os produtos da Equipesca encontram-se em toda América do Sul, Caribe, Europa e Estados Unidos, oferecendo a melhor qualidade e evolução tecnológica.
- As Telas de Exclusão protegerão apenas 200 metros lineares de praia, formando uma área que vai desde a areia da praia até 100 metros mar a dentro, totalizando 20.000 metros quadrados. Ela formará uma piscina em formato retangular, não permitindo a entrada de tubarões. Este equipamento não será fixo, funcionará apenas em eventos pontuais (campeonatos de surf, natação, etc), sempre aos finais de semana e por no máximo 3 dias consecutivos, sendo retirado em seguida.
- As Telas são em poliamida multifilamentos, com 5cm entre nós, em formato BAR (quadrada) o que impede o aprisionamento de animais marinhos. Na linha superior serão utilizadas bóias e na parte inferior correntes, o que gerará total isolamento da área escolhida.
- Os testes definitivos serão realizados na Praia de Boa Viagem provavelmente ainda no primeiro semestre de 2007 e a análise da inocuidade ecológica e ambiental das Telas realizada pela UFRPE, UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), IBAMA, CPRH e Instituto Recifes Costeiros.
- Caso as telas produzam impactos ambientais relevantes, o próprio Instituto Praia Segura pedirá o seu arquivamento.
Atenciosamente e Boas Pescarias,
Instituto Praia Segura
81.99451720 (Sérgio Murilo)
81.92113773 (Rômulo Bastos)
institutopraiasegura@yahoo.com.br









