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Paulo Pescador em 09/10/2009 - 08:33:34 escreveu:Carlos Eduardo, Belo relato, pena que não teve um desfecho merecido! É complicado este problema com pescadores profissionais, que precisam matar para vender o peixe e tirar o sustento da família. O fato não é este, mas sim um crime cometido e relatado aqui no fórum! Quem for pego pescando, transportando, comercializando ou industrializando o mero estará sujeito a penalidades previstas no artigo 19 do Decreto 3.179, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. O artigo prevê a multa de R$ 700 a R$ 100 mil aos infratores, além de 01 a 03 anos de prisão. Esta lei está em vigor desde 2002, e foi prorrogada por mais 5 anos desde 21 de setembro de 2007. E isto, para a promotoria pública, serviria como prova cabal de tal crime! Não estou aqui lhe julgando! Sei que o amigo ficou chocado com a morte do mero, mas isso não o livraria de um processo como cumplice do mesmo! Cuidado com o que relatamos nos tópicos!Tudo relatado nos tópicos é de responsabilidade dos seus editores! Sorte do Chrony!
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Afinal, ninguém é obrigado, em hipótese alguma, a produzir prova contra si. O direito de não se auto-incriminar é garantido em ao menos três incisos vizinhos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Grande abraço!
Paulo Pescador em 09/10/2009 - 18:21:37 escreveu:Carlos Eduardo, Eita que essa fórum tá virando fórum de Direito!![]()
Corretíssimo meu amigo, mas dor de cabeça e dinheiro gasto com advogado ninguém quer!Foi só um alerta mesmo!
Me preoculpo com os amigos e gostei da sua atitude em não mostrar a foto do animal morto aqui no fórum! Fico indignado com relatos em que aparecem peixes sangrando, ou mutilados!
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Não me interprete mal! Seu relato ficou show de bola e a pescaria nem se fala!![]()
Grande abraço!
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