Fonte: Ibama
Florianópolis (05/05/2009) – A partir de 15 de maio estará aberta a temporada de pesca da tainha nas regiões Sudeste e Sul, para pescadores e embarcações devidamente permissionados.
A Instrução Normativa IBAMA nº. 171, de 09/05/2008, que dispõe sobre normas, critérios e padrões para a captura de tainha e para o exercício da pesca em áreas determinadas, no litoral das regiões Sudeste e Sul do Brasil, trouxe avanços na proteção da espécie em relação à legislação anterior, a data escolhida para a abertura da temporada de pesca permite que parte dos cardumes iniciem sua migração, além de reduzir o número de licenças para as embarcações da frota industrial que opera com redes de cerco.
Na última quarta-feira (29/04), houve audiência pública na Assembléia Legislativa de Santa Catarina para tratar sobre o assunto, na ocasião, um dos pontos discutidos foi o artigo 6º, que trata sobre a determinação de limites de pesca da tainha através da modalidade de arrasto-de-praia e da modalidade de redes de emalhar, considerando os conflitos que ocorrem durante a safra.
Quanto ao ponto, as representações de classe presentes solicitaram ao Ibama que seja revista a determinação de afastamento da costa de uma milha náutica (1.852 m) para as embarcações artesanais motorizadas de boca aberta, visto que a norma anterior determinava afastamento de 800 metros da praia. Segundo eles, a permanecer a nova regra, a pescaria com redes de emalhar ficará inviável.
O superintendente do Ibama comprometeu-se em analisar a solicitação e promover os encaminhamentos adequados junto ao grupo técnico do órgão, deixando claro, contudo, que a instituição cumprirá as determinações da IN 171/2008 enquanto estiver em vigor.
Florianópolis (05/05/2009) – A partir de 15 de maio estará aberta a temporada de pesca da tainha nas regiões Sudeste e Sul, para pescadores e embarcações devidamente permissionados.
A Instrução Normativa IBAMA nº. 171, de 09/05/2008, que dispõe sobre normas, critérios e padrões para a captura de tainha e para o exercício da pesca em áreas determinadas, no litoral das regiões Sudeste e Sul do Brasil, trouxe avanços na proteção da espécie em relação à legislação anterior, a data escolhida para a abertura da temporada de pesca permite que parte dos cardumes iniciem sua migração, além de reduzir o número de licenças para as embarcações da frota industrial que opera com redes de cerco.
Na última quarta-feira (29/04), houve audiência pública na Assembléia Legislativa de Santa Catarina para tratar sobre o assunto, na ocasião, um dos pontos discutidos foi o artigo 6º, que trata sobre a determinação de limites de pesca da tainha através da modalidade de arrasto-de-praia e da modalidade de redes de emalhar, considerando os conflitos que ocorrem durante a safra.
Quanto ao ponto, as representações de classe presentes solicitaram ao Ibama que seja revista a determinação de afastamento da costa de uma milha náutica (1.852 m) para as embarcações artesanais motorizadas de boca aberta, visto que a norma anterior determinava afastamento de 800 metros da praia. Segundo eles, a permanecer a nova regra, a pescaria com redes de emalhar ficará inviável.
O superintendente do Ibama comprometeu-se em analisar a solicitação e promover os encaminhamentos adequados junto ao grupo técnico do órgão, deixando claro, contudo, que a instituição cumprirá as determinações da IN 171/2008 enquanto estiver em vigor.