Em vigor o defeso da piracema na Bacia do Rio São Francisco

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Em vigor o defeso da piracema na Bacia do Rio São Francisco

Postagem Número:#1/1  Mensagempor Chrony Joseph » 08/11/2009 - 12:09:36

Fonte: JC OnLine

Peixarias, frigoríficos, entrepostos, restaurantes, hotéis, bares e quaisquer outros empreendimentos que comercializem, armazenem ou processem peixes de água doce provenientes dos rios da Bacia Hidrográfica do São Francisco devem declarar seus estoques ao Ibama até a segunda-feira, dia 9.

A determinação atende às regras do defeso da piracema – época de reprodução dos peixes de água doce, como o surubim (foto abaixo) – na bacia do Rio São Francisco (ao lado), que entrou em vigor no dia 1º de novembro e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2010.

Durante esse período a pesca em todos os rios que compõem a bacia sofre restrições, tanto nos equipamentos e formas de pescaria quanto nas quantidades permitidas.

Quem desrespeitar essas novas regras fica sujeito a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por kg de pescado irregular. Por se tratar de um crime ambiental, o infrator também deverá responder a processo na justiça, podendo receber pena de até 3 anos de detenção. As principais regras do defeso para o estado de Pernambuco são:

- A pesca, profissional ou amadora, embarcada ou desembarcada, com linha de mão, vara simples, molinete ou carretilha é permitida. Já o uso de tarrafas, redes ou covos é permitido apenas para pescadores profissionais. O tamanho das malhas é limitado e o pescador profissional deve consultar a Portaria Ibama nº 50, de 2007, para não cometer infrações.

- É proibido qualquer tipo de pesca nas lagoas marginais aos rios e reservatórios.

- A quantidade máxima de peixe nativos permitida para o pescador profissional ou amador é de 5 kg mais um exemplar por dia.

- A captura de peixes que não realizam a piracema, que são exóticos ou foram introduzidos de outras bacias como a tilápia, bagre-africano, carpa, apaiari, tucunaré, tambaqui, tambacu, traíra, pescada-do-piauí, pacu-caranha, pilombeta, pirambeba e piranhas está liberada em qualquer quantidade. O desrespeito a essa regra também sujeita os infratores a multa e processo criminal. Foto acima: Chico Bezerra/JC Imagem, 15/10/2006.


Saiba mais sobre a piracema em Pernambuco

Fonte: [url=http://jc3.uol.com.br/blogs/blogcma/canais/20anos/2009/11/07/saiba_mais_sobre_a_piracema_em_pernambuco_57162.php]JC OnLine[/url]

A piracema é o período em que os peixes formam cardumes e migram grandes distâncias para atingir as áreas de reprodução. Exauridos pelo esforço, tornam-se presas fáceis, o que pode comprometer os estoques das espécies. Peixes muito apreciados e de grande valor comercial como o surubim e o dourado já não são encontrados em vários trechos do rio São Francisco. Assim, as regras do defeso protegem tanto o meio ambiente quanto a própria atividade da pesca.

Em Pernambuco há, na região do sertão, 12 colônias de pesca com aproximadamente 2, 6 mil pescadores profissionais. Os principais municípios que integram a bacia do rio São Francisco são Belém de São Francisco, Cabrobó, Floresta, Ibimirim, Itacuruba, Jatobá, Orocó, Petrolândia, Petrolina, Serra Talhada, Serrita e Sta. Maria da Boa Vista.

O Ibama esclarece que as licenças de pesca profissional são emitidas pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca. Já as licenças para pesca amadora são emitidas pelo próprio Ibama. A licença custa entre R$ 20 e R$ 60 por ano e é obrigatória para quem pesca com molinete ou carretilha. Menores de idade, homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, aposentados e pescadores que utilizam apenas linha de mão ou vara simples estão isentos da obrigatoriedade da licença.Mais informações sobre o defeso ou as licenças podem ser obtidos pela internet no [url=http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora/]site[/url] do Ibama.

BACIA DO SÃO FRANCISCO

LEGISLAÇÃO IN n° 50, de 5/11/07
ABRANGÊNCIA MG, BA, PE, AL e SE
PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5 kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais
NÃO PERMITE proíbe a pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril, até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, até 500m das confluências de rios, a realização de torneios, campeonatos e gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.
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