FBPE - Federação Brasileira de Pesca Esportiva

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FBPE - Federação Brasileira de Pesca Esportiva

Postagem Número:#1/14  Mensagempor Eric Carreras » 29/05/2007 - 03:05:22

Pessoal, li este tópico que reza sobre um projeto de lei elaborado pela FBPE - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA ESPORTIVA com o afã de fortalecer os ideais comuns entre os praticantes da pesca esportiva. Portanto, resolvi postá-lo aqui para que haja uma expansão em nossos horizontes de conhecimentos:

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA ESPORTIVA - FBPE


ESTATUTOS SOCIAIS

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO - SEDE E OBJETIVOS

Art.1º - A FEDERAÇÃO NACIONAL DE PESCA ESPORTIVA, sociedade civil com caráter desportivo e amador, constituída por tempo indeterminado, fundada em 15 de Janeiro de 2.007, com sede e foro na cidade de Uberlândia (?) MG com patrimônio e personalidade jurídica distinta de seus filiados, não respondendo solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por estes, com número ilimitado de filiados, tendo jurisdição em todo o território nacional, tendo por fim coordenar como órgão diretor do desporto, na modalidade de PESCA AMADORA E ESPORTIVA em águas interiores e exercerá suas atividades conforme se dispõe no presente Estatuto e leis regulamentares.

§ ÚNICO - A FEDERAÇÃO NACIONAL DE PESCA ESPORTIVA é constituída pelas seguintes associações, aqui classificadas como fundadoras:

Associação dos Pescadores Esportivos de Goiás -APEGO – Goiânia - GO

ASPESCA – Uberlândia MG

AMAr – Patrocínio MG

Associação Mineira de Pesca Esportiva - AMPE – BH

STOPE – Tocantins

xxxxxx – RS (?)

xxxxxxxx - PR (?)

xxxxxxxxx- SP

xxxxxx - RJ

xxxxxx - ES

xxxxxx - outros demais

Art.2º - A FEDERAÇÃO NACIONAL DE PESCA ESPORTIVA terá como finalidade:

Constituir-se como entidade representativa das associações filiadas, judicial ou extrajudicialmente;
Congregar a classe dos pescadores amadores no território nacional visando a defesa de seus direitos e ciência de suas obrigações;
Promover, organizar e coordenar torneios ou concursos de pesca esportiva/ amadora em todo o Brasil;
Dirigir o esporte da pesca amadora e esportiva em águas interiores, em todas as suas modalidades, considerados não olímpicos, procurando sua difusão e aperfeiçoamento em todo o país.
Organizar e promover campeonatos, torneios, competições e cursos na modalidade específica.
Contribuir para o incremento do esporte, proporcionando meios para o desenvolvimento cultural, moral e participativo entre os seus filiados, contribuindo para o progresso técnico do desporto nacional.
Defender o Meio Ambiente e as formas de preservação, visando garantir a biodiversidade;
Promover a pesca esportiva/amadora em todo o território nacional e a defesa da Fauna Ictiológica;


DOS SÍMBOLOS

Art.3º - A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA ESPORTIVA possuirá um pavilhão retangular, com as listras nas cores azul e preta, contendo ao centro um losango branco e dentro deste o emblema social (anzol dourado). (apenas como exemplo)

Art.4º - Possuirá ainda uma flâmula, em forma triangular, com as mesmas cores e, da mesma forma contendo em seu centro um losango branco e dentro deste o emblema social.

Art.5º - A representação da FEDERAÇÃO NACIONAL DE PESCA ESPORTIVA em competições oficiais no País ou exterior, será composta de elementos uniformizados nas cores azul, branca e preta, cores do pavilhão e contendo o emblema social (anzol dourado).


CAPÍTULO II

DOS PODERES

Art.6o - São os seguintes os poderes da FEDERAÇÃO:

a) A Assembléia Geral
b) O Tribunal de Justiça Desportiva
c) O Conselho Fiscal
d) A Presidência
§ ÚNICO Alem dos poderes supra referidos, poderá a Federação criar órgãos ou departamentos em número não designado, que terão atribuições específicas e poderes limitados, conforme se dispõe no Capítulo III deste Estatuto.


PARTE I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.7º - A Assembléia Geral é o poder soberano da Federação e constitui-se pelos Presidentes credenciados de Clubes integrantes da FEDERAÇÃO NACIONAL DE PESCA ESPORTIVA, podendo se fazer representar por delegados devidamente credenciados, através de carta oficial da entidade, com firma reconhecida.

Art.8º - Cada membro da Assembléia terá direito a um voto, não sendo permitido aos clubes substabelecer procurações a terceiros.

Art.9º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

ORDINARIAMENTE:
a) anualmente, até o dia 30 de Abril de cada ano, especialmente para tomar conhecimento do relatório da Presidência, julgar o balanço contábil do exercício anterior, após parecer do Conselho Fiscal.
b) anualmente na mesma Assembléia para tomar conhecimento do relatório anual do Tribunal de Justiça Desportiva.
c) Anualmente, até o dia 30 de Setembro de cada ano, para discussão e aprovação da previsão orçamentária para o exercício seguinte.
d) bienalmente no mês de Dezembro para:

I - Eleger os membros efetivos e suplentes do Tribunal de Justiça Desportiva e seu Auditor.
II - Eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria da Federação.
III - Eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.
IV - Dar posse aos eleitos, logo após a apuração.

EXTRAORDINARIAMENTE

§1º - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente, que o fará mediante comunicação protocolada a todas as entidades filiadas, com direito a voto e, pela imprensa de maior circulação nos Estados com representantes, com prazo "máximo" de 15 (quinze) dias.

§2º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em primeira convocação desde que presentes 2/3 de seus membros, ou 30 (trinta) minutos após com qualquer número em segunda e última convocação.

§3o - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária mediante requerimento de 2/3 dos filiados será despachada pelo Presidente da Federação em 5 (cinco) dias, devendo a Assembléia ser marcada para data não superior a 30 (trinta) dias, publicando-se na forma do instituído no parágrafo primeiro deste artigo.

§4o - Se o pedido de convocação extraordinária da Assembléia Geral, ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no parágrafo 3o., a convocação poderá ser feita pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por qualquer filiado que represente os 2/3 da Assembléia, sempre, no entanto, obedecidos os prazos fixados.

§5o - O edital de convocação conterá os objetivos da Assembléia Geral Extraordinária e sua ordem do dia somente podendo ser apreciados os assuntos constantes do pedido de convocação, vedada a discussão de assuntos gerais, mesmo que do interesse da Federação, devendo esse edital apresentar relação do filiados com direito a voto.


COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.10o –
a) presidir os trabalhos eleitorais e dar posse aos membros eleitos da Diretoria do Tribunal de Justiça Desportiva e do Conselho Fiscal.
b) preencher cargos vagos, conceder licença aos membros dos poderes por ela eleitos.
c) aprovar a reforma do presente Estatuto, após 2 (dois) anos, por iniciativa de seus membros, após proposta destes, desde que aprovados por maioria absoluta ou por imposição de Lei Superior, esta a qualquer tempo.
d) julgar, em última instância, recursos interpostos contra atos administrativos de qualquer poder da Federação, com exceção dos julgados do TJD, cujas sentenças se subordinam à legislação especial.
e) autorizar, após parecer do Conselho Fiscal a aquisição ou alienação de bens imóveis da Federação.
f) autorizar mediante delegação de poderes, ao Presidente da Federação a assumir responsabilidades que obriguem a Federação, quando superiores aos poderes inerentes ao cargo.
g) autorizar a abertura de créditos ou financiamentos adicionais, mediante requerimento justificativo do Presidente.
h) conceder revelação parcial ou total de penalidades impostas ao filiado, de ordem administrativa.
i) resolver sobre qualquer assunto que não seja da atribuição do Presidente.
j) decidir sobre destinação dos imóveis pertencentes à Federação.
k) resolver sobre casos omissos, de ofício ou a requerimento.
l) deliberar sobre assuntos de interesse da Pesca Esportiva / Amadora.
m) resolver sobre a interpretação do presente Estatuto.

§1o Nos casos das letras E, F e G, será obrigatoriamente ouvido o Conselho Fiscal.

§2o As propostas serão apresentadas pelo Presidente da Federação, acompanhadas de parecer que as justifiquem.


Art.11 - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Federação, sendo logo após sua instalação, eleito por aclamação o Presidente da Assembléia Geral que nomeará "ad-hoc" o seu secretário, sendo que o indicado deverá ser imparcial, não exercendo as funções de Presidente de qualquer filiado com direito a voto.

§ÚNICO: Lido o edital, será apreciada a matéria nele constante, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 9º.


Art.12 - O Presidente da Federação, do Tribunal da Justiça Desportiva e do Conselho Fiscal serão eleitos por escrutínio secreto, somente podendo ser aclamados em caso de registro único de chapa, sem concorrente, conforme determinar no ato a Assembléia.

§1o - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos.

§2o - Em caso de empate, proceder-se-á a novo escrutínio secreto, até obtenção da maioria, por uma das chapas.

§3o - A abertura de vaga no Tribunal de Justiça Desportiva ou no Conselho Fiscal, será preenchida pelo primeiro suplente. Em não o havendo, será promovida eleição cujo mandato correrá pelo tempo que faltar para conclusão do período.

§4o - Ocorrendo vaga na Presidência, assumirá o cargo de 1o. Vice-Presidente, o qual gerirá os destinos da Federação até o final do período, passando o 2o. Vice-Presidente a condição de primeiro vice.

§5o - Se houver nova vacância de cargo, o novo 1o. Vice-Presidente assumirá a presidência, para completar o mandato para o qual foi eleito.


Art.13 - Os trabalhos das Assembléias Gerais e Assembléias Extraordinárias serão registrados em livro próprio, assinados pelo Presidente, Secretário e todos os membros presentes. Tratando-se de Assembléia Geral para a eleição do Presidente da Federação, do Conselho Fiscal e do Tribunal de Justiça Desportiva, a Ata deverá conter também as assinaturas dos respectivos fiscais credenciados pela Assembléia.



PARTE II

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art.14 - O tribunal de Justiça Desportiva será composto por um auditor e 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos eles escolhidos entre pessoas de nacionalidade brasileira, com ilibada reputação moral e desportiva, preferencialmente por seus conhecimentos jurídicos e, embora não obrigatoriamente bacharéis em direito, membros estes eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.

§UNICO - O Tribunal de Justiça Desportiva será regulado em sua competência e jurisdição pelos órgãos superiores da hierarquia desportiva cabendo-lhes observarem suas decisões os preceitos legais ditados pelas disposições oficiais pertinentes.


Art.15 - O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva será eleito entre seus membros.


PARTE III

DO CONSELHO FISCAL

Art.16 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos pela Assembléia Geral, podendo haver reeleição.

§1o - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada semestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Assembléia Geral, do Presidente da Federação ou de qualquer de seus membros.

§2o - Fica vedado aos ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos ou a qualquer parente mesmo por afinidade, do Presidente da Federação, em fazer parte do Conselho Fiscal.

Art.17 - O Conselho Fiscal terá um Presidente, eleito entre seus membros efetivos, devendo dispor de sua organização, funcionamento e regimento interno.


COMPETE AO CONSELHO FISCAL

Art.18

a) examinar semestralmente os balancetes, documentos e livros da Federação.
b) apresentar parecer anual sobre o balanço contábil da entidade, na Assembléia Geral prevista no artigo 9o., inciso "A".
c) opinar sobre a abertura de créditos adicionais.
d) opinar sobre propostas orçamentárias do Presidente.
e) dar parecer sobre compra ou alienação de bens imóveis.
f) fiscalizar o cumprimento das deliberações do C.N.D. e praticar atos que esta lhe atribuir.
g) convocar Assembléia Geral na ocorrência de motivos que a justifique.
h) denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da lei deste Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
i) a responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por fatos ou atos ligados ao cumprimento de seus deveres obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros do órgão administrativo.
j) os membros dos órgãos administrativos não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade desportiva na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração à Lei ou deste Estatuto.


PARTE IV

DA PRESIDÊNCIA

Art.19 - A Presidência é o órgão executivo da Federação, sendo composta de um Presidente, um primeiro Vice-Presidente, e um segundo Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 2 (dois) anos, não podendo haver reeleição para o período consecutivo, sendo o Presidente substituído, em suas faltas e impedimentos pelo primeiro Vice-Presidente ou o segundo Vice-Presidente, nessa ordem.


COMPETE À PRESIDÊNCIA

Art.20

a) presidir a Federação, superintendendo seus atos administrativos.
b) representar ativa e passivamente a Federação, pessoalmente ou por delegação, em Juízo e fora dele.
c) nomear e destituir diretores e auxiliares.
d) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
e) apresentar à Assembléia Geral, anualmente o balanço geral da Presidência e a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
f) assinar juntamente com o Tesoureiro, títulos de responsabilidade da Federação, cheques, ordens de pagamento, dar aceites e assinar o balanço geral.
g) resolver casos urgentes sobre qualquer assunto administrativo.
h) convocar reuniões de Diretoria e determinar a publicação de atos e decisões.
i) submeter à apreciação do Conselho Fiscal para aprovação, balancetes contábeis mensais, assinando juntamente com a Tesouraria.
j) determinar a organização do calendário oficial dos eventos desportivos, programando torneios, campeonatos e competições.
k) instalar as Assembléias Gerais.
l) conceder ou negar licenças para filiados para participação em competições fora do calendário oficial da Federação.
m) nomear comissões, fixando-lhes prazos e atribuições.
n) contratar, demitir funcionários, fixando-lhes os salários.


Art.21 - Compete ao 1o.Vice-Presidente:

a) participar das reuniões da Diretoria.
b) auxiliar o Presidente em suas atribuições.
c) substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos, sucedendo-o na conformidade do art.12, parágrafos 4º e 5º.

Art.22- Compete ao 2o. Vice-Presidente:

a) participar das reuniões da Diretoria.
b) auxiliar o 1o. Vice-Presidente em suas atribuições.
c) substituir o 1o. Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância.


PARTE V

DA DIRETORIA

Art. 23- A Diretoria é constituída pelo Presidente da Federação, pelos 1o. e 2o. Vice-Presidente, estes membros eleitos, e por um Secretário Geral, um 1o. Secretário, um Tesoureiro Geral, um 1o. Tesoureiro, um Diretor de Departamento Técnico, um Diretor de Departamento Jurídico e de Relações Públicas, estes nomeados pelo Presidente.

Art.24- A Diretoria reunir-se-à ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente deliberando sempre com a maioria de seus membros.

Art.25- O membro da Diretoria que faltar injustificadamente a 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas, será sumariamente destituído, em havendo justificativa esta será apreciada pela Diretoria que a acatará ou não.

Art.26- Em caso de vacância simultânea ou consecutiva dos cargos de Presidente, 1o. Vice-Presidente e 2o. Vice-Presidente, assumirá a Presidência da Federação, o Secretário Geral, que convocará em até 30 (trinta) dias a Assembléia Geral Extraordinária para eleição desses cargos, cujo mandato será pelo tempo que faltar ao período.

Art.27- A vacância de qualquer cargo da Diretoria, a exceção do Presidente, dos 1o. e 2o. Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral, estes substituído pelos 1o. Secretário e 1o. Tesoureiro, serão cumpridas por designação do Presidente.

Art.28- Não haverá remuneração para as funções da Diretoria.


COMPETE A DIRETORIA

Art.29 -

a) colaborar com a Presidência na administração da Federação.
b) colaborar com a Presidência na solução dos problemas que lhes forem submetidos.
c) colaborar com o Presidente, na melhor aplicação das verbas orçamentárias, adotando as medidas em consonância com o Presidente.
d) conceder licenças e seus membros na forma deste Estatuto.
e) fiscalizar e intervir, caso necessário, em qualquer departamento, regulando suas atividades.
f) apreciar os balancetes mensais de receita e despesa.
g) opinar sobre qualquer matéria de caráter urgente que lhe for submetido pela presidência.
h) determinar horário de funcionamento da Federação.
i) propor a Assembléia Geral sobre concessão de títulos honoríficos.
j) fixar valores de taxas e contribuições, emolumentos e anuidades.
k) aprovar filiação de entidades.
l) decidir sobre desfiliaçöes.
m) impor ou revelar penalidades administrativas, exceto as de competência do T.J.D.
n) organizar, promover e supervisionar competições, torneios, campeonatos e outros eventos sobre a modalidade de Tiro Prático, expedindo tabelas e proclamando seus vencedores.


Art.30- As reuniões da Diretoria serão registradas em livro de Atas, assinado pelo Secretário e por todos os presentes.

Art.31 - Das decisões da Diretoria, tomadas por maioria de votos, caberá recurso à Assembléia Geral, sem efeitos suspensivos, cabendo sempre ao Presidente, o voto de desempate.

Art.32- Havendo renuncia coletiva da Diretoria, a Presidência da Federação será assumida pelo Presidente do Conselho Fiscal e na sua falta, ao membro escolhido entre os Presidentes das filiadas com direito a voto, cumprindo a esta, responder pelo expediente e convocar imediatamente a Assembléia Geral Extraordinária, para eleição de novo Presidente, cujo mandato será pelo tempo que faltar ao período da Diretoria renunciante.


COMPETE A SECRETARIA GERAL

Art.33- Ao Secretário Geral, que será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo 1o. Secretário, orientar e organizar os trabalhos da Secretaria.

a) assinar correspondência, por delegação do Presidente.
b) assinar, juntamente com o Presidente, títulos e diplomas expedidos pela Federação.
c) assinar atas de reuniões da Diretoria.
d) manter sob sua guarda livros e documentos da Federação.


Art.34 - Cabe ao 1o. Secretário:

a) auxiliar o Secretário Geral em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas ou impedimentos e sucedendo-o em caso de vacância.
b) manter registro de filiações, bem como dos atiradores por ela inscritos.


COMPETE AO TESOUREIRO GERAL

Art.35-

a) promover a arrecadação da receita da Federação.
b) supervisionar os serviços da Tesouraria.
c) estabelecer critérios para abertura e encerramento de contas bancárias.
d) visar todos os documentos referentes a despesas.
e) elaborar balancetes mensais e o balanço geral.
f) fixar valores máximos para sua guarda, efetuando depósitos bancários de importância superior.
g) efetuar pagamentos de despesas autorizadas.
h) assinar, juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento.
i) apresentar os balanços contábeis ao Conselho Fiscal.


COMPETE AO 2.º TESOUREIRO

Art.36-

a) auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas ou impedimentos e sucedendo-o em caso de vacância.
b)efetuar as compras devidamente autorizadas pela Presidência.
c) manter sob sua guarda os bens da Federação.
d) manter em perfeita ordem os livros da Federação.


COMPETE AO DEPARTAMENTO JURÍDICO

Art.37-

a) dar assessoria jurídica à Federação.
b) representar a Federação em juízo em todas as instâncias, mediante delegação do Presidente.


COMPETE AO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PUBLICAS

Art.38-

a) ter sob sua atribuição as atividades de relações públicas da Federação.
b) manter ligações e prestar informações à imprensa em geral.


COMPETE AO DEPARTAMENTO TÉCNICO

Art.39-

a) organizar calendário das atividades esportivas da Federação, estabelecendo datas e eventos, submetendo-os à apreciação da Presidência.
b) determinar normas reguladoras e índices técnicos.
c) organizar cursos para juizes.
d) designar datas para realização de competições e torneios.
e) inspecionar, aprovando ou não locais e instalações onde se programe a realização de provas ou torneios.
f) apresentar à Presidência, relatório de cada prova, competição ou campeonato levado a efeito, no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do evento.
g) manter atualizada a ficha de cada pescador.
h) apresentar relatório anual das atividades do departamento.
i) incentivar a pratica da modalidade, orientando entidades e pescadores que pretendam iniciar-se na prática da Pesca.


CAPITULO III

DOS DEPARTAMENTOS

Art.40- A Federação, por sua Presidência, poderá criar departamentos para administração de serviços de naturezas técnicas não atribuídas especificamente aos diversos poderes da Federação.

Art.41- A criação de departamentos e atribuições de cada um deles, respeitada a competência dos poderes da Federação, constituirá objeto de regulamentação própria, submetida a aprovação da Presidência.


CAPITULO IV

DOS IMPEDIMENTOS

Art.42- Não poderão integrar o Tribunal de Justiça Desportiva membro da Diretoria, de ligas ou associações filiadas, se no exercício dessas funções.

Art.43- Não poderá ser designado para qualquer cargo na Federação, nem mesmo poderá fazer parte da chapa concorrente às eleições, aquele que estiver cumprindo penalidade imposta pela Federação, pelo Conselho Nacional de Desportos ou mesmo da filiada a que esteja subordinada.


CAPITULO V

DA FILIAÇÃO

Art.44- Serão admitidos como filiados da Federação, Clubes e associações que pratiquem qualquer modalidade de pesca amadora e esportiva.

Art.45- A filiação será concedida mediante requerimento assinado pelo Presidente do Clube ou associação contendo os seguintes requisitos:

a) prova de existência legal.
b) submeter seu Estatuto à aprovação da Federação.
c) constar de suas finalidade a prática da Pesca como esporte.


DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS FILIADOS

Art.46 -

a) permitir acesso aos membros de Federação e órgãos superiores em suas instalações, com as regalias devidas às funções que exercem tais membros.
b) comprovar a qualificação de seus diretores e a duração de seus mandatos.
c) juntar desenhos em cores, dos uniformes, símbolos e emblemas sociais.
d) indicar endereço da sede.
e) recolher aos cofres da Federação, as taxas, contribuições e anuidades estabelecidas.
f) assumir o compromisso de cumprir o Estatuto e Regulamento da Federação.
g) ceder à Federação suas instalações para uso em competições organizadas por esta.
h) não disputar torneios ou competições em associações não regularizadas com a Federação, bem como não permitir que pescadores registrados ou não, no cumprimento de penalidades, participem de competições.
i) não permitir que pessoas suspensas pela Federação exerçam funções técnicas ou administrativas enquanto perdurar a penalidade.
j) disputar no mínimo uma prova do calendário regido pela Federação, anualmente.
k) pagar pontualmente multas ou débitos de seus inscritos nos prazos que lhe for concedido.
l) manter livros de escrituração e de registros de sócios atualizados.
m) ceder seus pescadores, quando convocados pela Federação.
n) não permitir manifestações políticas, religiosas ou raciais em suas instalações ou sede da Federação.
o) comparecer às Assembléias da Federação.


CAPITULO VI

DA DESFILIAÇÄO

Art.47- Será desfiliado, por ato do Presidente da Federação o filiado que não comparecer a duas Assembléias Gerais consecutivas, com direito a recurso no prazo de 15 dias que será julgado na primeira Assembléia Geral seguinte.

a) será motivo de desfiliação a falta de participação de ao menos uma prova promovida pela Federação no prazo de 1 (um) ano.
b) na falta de recolhimento das anuidades, contribuições, taxas ou multas, nos devidos prazos.
§ ÚNICO: Superado o motivo da desfiliação, poderá o associado requerer nova filiação, bastando requerimento, no entanto, somente após haver decorrido 6 (seis) meses da desfiliação.


CAPITULO VII

DA VIGÊNCIA

Art.48- O presente Estatuto vigorará em sua redação aprovada obrigando todas as pessoas físicas ou jurídicas, diretamente ligadas a Federação.

Art.49- São partes integrantes deste Estatuto, todos os Códigos, Leis e Regulamentos emanados dos poderes competentes.

§ ÚNICO: Este Estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, para atender às disposições de órgãos superiores.


CAPITULO VIII

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art.50- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

PARTE I

DA RECEITA

Art.51- Constituem a receita da Federação:

a) Anuidades;
b) Taxas e Emolumentos;
c) Multas;
d) Auxílios e Subvenções;
e) Contribuições e Doações;
f) Rendas Diversas.

PARTE II

DA DESPESA

Art.52- Constituem despesas da Federação:

a) manutenção;
b) Salários;
c) Taxas de Arbitragem;
d) Gastos com expediente e representação;
e) Reposição de materiais desportivos;
f) Gastos com prêmios e troféus;
g) Outras despesas.


CAPITULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.53- A FEDERAÇÃO NACIONAL DE PESCA ESPORTIVA é órgão oficial na direção da modalidade.

Art.54- A Federação fará publicar leis e atos dos poderes e órgãos superiores, bem como, de seus atos administrativos, afixando-os em sua sede.

Art.55- Os mandatos eletivos serão contados a partir do mês de Dezembro, extinguindo-se com a posse dos sucessores.

§ ÚNICO: Excepcionalmente o mandato da primeira diretoria iniciar-se-à em janeiro de 2.007, data de realização de sua assembléia de eleição, terminando em Dezembro de 2.008 e depois conforme previsto no capítulo deste artigo.

Art.56- A dissolução da Federação será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a qual decidirá, por maioria de 2/3 de votos favoráveis, resolvendo ainda sobre o destino de seu patrimônio, que será obrigatoriamente doado a instituição congênere e sem finalidades lucrativas.

Art.57- A Federação não responderá nem mesmo de forma subsidiária por obrigações contraídas pelas filiadas que compõem ou pelas entidades a que estiver filiada.

Art.58- Os filiados não respondem pelas obrigações contraídas pela Federação.

Art.59- Os membros da diretoria e dos outros poderes da Federação não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pela Federação, desde que pela prática de atos regulares de gestão, assumindo-os, no entanto, pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de leis e deste Estatuto.

§ UNICO A responsabilidade prevista no presente Estatuto prescreverá no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da aprovação das contas que finde o mandato, salvo disposição legais em contrário.

Art.60- Os casos omissos serão regidos pelos princípios gerais de direito.


DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.61- Este Estatuto, aprovado em assembléia, pelos sócios fundadores, entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
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Postagem Número:#2/14  Mensagempor Ferreiro_AL » 29/05/2007 - 08:08:12

Essa idéia surgiu no Caterva. A minha curiosidade é qual o conceito deles de pesca amadora e esportiva. Realmente é uma iniciatica interessante, precisamos de novos ares na pesca esportiva brasileira, mesmo que seja só de água doce.
Quebra aê, quebra aê, olha ASA aê!
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Postagem Número:#3/14  Mensagempor Eric Carreras » 29/05/2007 - 09:51:35

Amigo, o documento supra referenciado trata de um projeto de lei que tem como escopo criar uma base de sustentação para a pratica da pesca eportiva, isso em lato senso. A iniciativa teve sua origem no Caterva, mas li esse tópico no Pescaki. Abração!
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Postagem Número:#4/14  Mensagempor Ferreiro_AL » 29/05/2007 - 10:01:39

Projeto de lei? Eu tou achando mais parecido com um regimento. Eu tive essa dúvida no pescaki, justamente em saber o quão lato é esse senso! Heheheheh! E aqueles xxxxx em algumas associações fundadoras.
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Postagem Número:#5/14  Mensagempor Eric Carreras » 29/05/2007 - 10:14:23

Ferreiro_AL em 29/05/2007 - 10:01:39 escreveu:Projeto de lei? Eu tou achando mais parecido com um regimento. Eu tive essa dúvida no pescaki, justamente em saber o quão lato é esse senso! Heheheheh! E aqueles xxxxx em algumas associações fundadoras.

Amigo, quando me referi ao sentido amplo da coisa, quis dizer que o projeto visa ampliar o horizonte de representação e defesa dos interesses coletivos ligados à pesca esportiva. Achei de bom alvitre trazer à baila para discursões. Quanto aos xxxxxxxx, isso não tem tanta relevancia, porque o texto que colacionei neste tópico é apenas demonstrativo, acredito eu! Um forte abraço!
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Postagem Número:#6/14  Mensagempor Ferreiro_AL » 29/05/2007 - 10:51:03

Blz amigão, é que eu sou curioso mesmo! KKKKKKKKK!
Quebra aê, quebra aê, olha ASA aê!
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Postagem Número:#7/14  Mensagempor Mario Tulio » 30/05/2007 - 00:22:51

Coincidentemente no dia seguinte a esta fundação , foi fundada outra, de novo coincidentemente, no Rio de Janeiro, e com o mesmo nome, e provavelmente co os mesmos regulamentos. Coincidência?
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Postagem Número:#8/14  Mensagempor Chrony Joseph » 30/05/2007 - 00:35:37

Sinceramente? Essas federações só dão dor de cabeça e confusão...
Recordo-me do tempo que fazia Judô e tinha duas federações, fui faixa preta em uma delas e não era reconhecido pela outra... só confusão!
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Postagem Número:#9/14  Mensagempor Eric Carreras » 30/05/2007 - 00:39:08

Chrony Joseph em 30/05/2007 - 00:35:37 escreveu:Sinceramente? Essas federações só dão dor de cabeça e confusão...
Recordo-me do tempo que fazia Judô e tinha duas federações, fui faixa preta em uma delas e não era reconhecido pela outra... só confusão!

Vixe! ão só pode existir uma Federação pra cada esporte? Tô mto mal informado...vlw pela dica, Chrony!
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Postagem Número:#10/14  Mensagempor Mario Tulio » 30/05/2007 - 01:02:49

Chrony Joseph em 30/05/2007 - 00:35:37 escreveu:Sinceramente? Essas federações só dão dor de cabeça e confusão...
Recordo-me do tempo que fazia Judô e tinha duas federações, fui faixa preta em uma delas e não era reconhecido pela outra... só confusão!

Chrony, vc baixou a porrada na outra federação e eles te reconheceram?KKKK!
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Postagem Número:#11/14  Mensagempor Eric Carreras » 30/05/2007 - 13:44:49

Mario Tulio em 30/05/2007 - 01:02:49 escreveu:
Chrony Joseph em 30/05/2007 - 00:35:37 escreveu:Sinceramente? Essas federações só dão dor de cabeça e confusão...
Recordo-me do tempo que fazia Judô e tinha duas federações, fui faixa preta em uma delas e não era reconhecido pela outra... só confusão!

Chrony, vc baixou a porrada na outra federação e eles te reconheceram?KKKK!

kkkkkkkkkkkk...essa foi boa! Chrony, tu depois de baixar a porrada em todo mundo teve que aderir a pesca, nao foi? Brincadeira!
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Postagem Número:#12/14  Mensagempor Ferreiro_AL » 30/05/2007 - 13:50:04

Ainda brinca no pano chefe?
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Postagem Número:#13/14  Mensagempor Chrony Joseph » 30/05/2007 - 16:27:24

Ferreiro_AL em 30/05/2007 - 13:50:04 escreveu:Ainda brinca no pano chefe?

Não mais, infelizmente.
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Postagem Número:#14/14  Mensagempor Edilson » 30/05/2007 - 19:17:45

Chrony Joseph em 30/05/2007 - 00:35:37 escreveu:Sinceramente? Essas federações só dão dor de cabeça e confusão...
Recordo-me do tempo que fazia Judô e tinha duas federações, fui faixa preta em uma delas e não era reconhecido pela outra... só confusão!


Estranho mesmo, não deveria ser tão facil assim se auto entitular Federação Nacional :shock:
Ser livre é poder assumir os próprios compromissos e responder por suas consequências!
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