Segue e-mail que recebi do Leonardo Costa do MPA, acredito que tenha sido enviado a todos que tem licença de pesca.
Ministério da Pesca e Aquicultura
Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura
Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura
Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora
Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, 6° andar.
Edifício Carlton Tower - Brasília/DF, TEL; (61) 2023-3229
CEP: 70.070120 – rgppescaamadora@mpa.gov.br
Brasília, 09 de agosto de 2010.
Ao senhor
Chrony Joseph
Senhor Chrony Joseph,
1. O Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA) é responsável pela política nacional da pesca amadora desde o primeiro semestre de 2009. Entretanto, o ministério passou a emitir com exclusividade as licenças de pesca amadora somente a partir de julho de 2010.
2. Como milhares de brasileiros são adeptos da pesca amadora, a informação sobre as mudanças no setor é importante para que todos estejam com sua licença em dia.
3. A pesca amadora é uma das atividades de lazer e entretenimento mais praticadas em todo o mundo. Favorece a preservação ambiental e é capaz de estimular fortemente a economia.
4. O Brasil tem todas as condições para aproveitar melhor o seu potencial natural para a pesca amadora. Conta com quase 14% da água doce do mundo e um extenso e belo litoral.
5. Existem lugares apropriados para a pesca recreativa em todas as regiões brasileiras.Impulsionar a pesca amadora é um desafio não só para o ministério como para todos os brasileiros. Ela pode gerar renda e milhares de empregos, no comércio, na indústria e no turismo.
6. Neste processo, os diversos veículos de comunicação pode contribuir com a divulgação da pesca amadora responsável. E também para orientar o público sobre a concessão e renovação de licenças e sobre a autorização para competições, que são atribuições exclusivas do nosso ministério.
7. Desde modo, encontram-se em anexo informações sobre os referidos assuntos, indispensáveis para o planejamento de todas as ações no setor.
8. Agradecemos, desde já, a colaboração de todos os profissionais deste importante veículo de comunicação.
Atenciosamente,
Michel Lopes Machado
Coordenador Geral de Registro e Licenças de Pesca Amadora
LICENÇA PARA PESCA AMADORA
O serviço de emissão da Licença de Pesca Amadora está disponível no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aqüicultura: http://www.mpa.gov.br.
Categorias e taxas para a prática da pesca amadora:
· Categoria A – desembarcada custa R$ 20, 00 (vinte reais)
· Categoria B – embarcada custa R$ 60, 00 (sessenta reais), quem optar pela categoria embarcada, poderá também pescar na categoria desembarcada.
· Categoria C - subaquática custa R$ 60, 00 (sessenta reais) importante lembrar que a prática subaquática é indicada apenas para quem pratica a pesca de mergulho em apnéia.
O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária ou lotérica.
Validade da Licença de Pesca Amadora
A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo um ano a contar da data de pagamento.
A “Licença Provisória” terá validade de 30 dias após o pagamento do boleto bancário. Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no sítio eletrônico do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar a este sítio e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva.
Dispensados da taxa da Licença de Pesca Amadora
Aposentados;
Maiores de 60 anos (mulher);
Maiores de 65 anos (homem);
Menores de 18 anos;
AUTORIZAÇÃO PARA COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA
Competição de Pesca é toda atividade na qual os participantes devem estar inscritos junto à entidade organizadora, com o objetivo de concurso com ou sem premiação.
Para promover uma competição a entidade organizadora deverá dirigir-se à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFPA) da Unidade da Federação onde será realizado o evento e solicitar a Autorização para a Competição.
Documentação necessária
Abertura do protocolo na Superintendência Federal do MPA em seu estado;
Preenchimento do formulário de pedido e autorização para competição de pesca amadora, disponível em http://www.mpa.gov.br
Documentação complementar (Port. IBAMA nº 004 de 19 de março de 2009);
Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF/IBAMA, disponível no sítio eletrônico http://www.ibama.gov.br, em “serviços on line”.
Cópia do regulamento da competição;
Declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pela inscrição somente de pescadores devidamente licenciados;
Se a competição visar a captura de atuns e afins (pesca oceânica), declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pelo custeio das despesas com observadores de bordo.
O registro das atividades relacionadas à Pesca Amadora tem sua coordenação no Ministério da Pesca e Aquicultura em Brasília – DF /Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura – SEMOC, Departamento de Registro da Pesca e Aqüicultura – DRPA, Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora – CGRPA.
Dúvidas, sugestões ou esclarecimentos podem ser obtidos Assessoria de Comunicação do MPA, telefone (61) 2023.3505 e email: ascom@mpa.gov.br.
Leonardo Costa
DRPA/CGRPA
Ministério da Pesca e Aquicultura
(61) 2023-3244
leonardo.costa@mpa.gov.br