Licença de pesca amadora (IBAMA/MPA)

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Licença de pesca amadora (IBAMA/MPA)

Postagem Número:#1/59  Mensagempor TitoRecife » 05/05/2007 - 15:33:44

Pessoal, gostaria de saber quem tem a licença de pesca amadora do Ibama e se alguem já teve cobrado o uso da mesma? Ao pessoal que trabalha como guia de pesca, vcs costumam ser cobrados por ela e exigem dos amigos que vão pescar com vcs o uso da mesma?

O dinheiro arrecadado com a mesma é revertido em que? isso é visto na pratica ou fica so na teoria?

Conheço muita gente que pesca e nunca vi ninguem com a mesma.

Obrigado.
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Postagem Número:#2/59  Mensagempor Chrony Joseph » 05/05/2007 - 18:50:08

Eu tenho a licença, nunca fui cobrado, nem no Amazonas! Usei uma vez para apresentá-la e convencer um vigilante da barragem de Gurjaú que poderia pescar lá. Quanto a reversão do dinheiro arrecadado não sei em que é utilizado, pois já liguei várias vezes ao IBAMA aqui de PE reclamando sobre redes e depredação e sempre faltava viatura (carro ou barco) para ir até o local.
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Postagem Número:#3/59  Mensagempor Edilson » 05/05/2007 - 20:37:58

Tito, entendo que quando pago a licença de pesca estou dentro da lei, além de ter o direito de reclamar os meus direitos enquanto pescador amador, já presenciei o IBAMA autuando no Pantanal(MS) e em Santos (SP), mas a fiscalização é rara na maioria dos nossos rios, lagos e litoral.

Chrony, temos um membro que trabalha no IBAMA, poderiamos solicitar a ele informações sobre o destino do dinheiro arrecadado com as licenças de pesca, além de orientações sobre como denunciar crimes ambientais que presenciamos nas nossas pescarias.

Segue o que o IBAMA fala a respeito da licença de pesca:

A licença de pesca amadora é obrigatória para todos os pescadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática.

Estão dispensados do porte da Licença para Pesca Amadora do Ibama os aposentados, os maiores de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), os menores de 18 anos e aqueles que pescam desembarcado com linha de mão ou caniço, sem carretilha/molinete. Os menores de 18 anos se não tiverem a licença de pesca amadora não têm direito à cota de captura. Os estados que possuem licença de pesca podem ter regras diferentes.

A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

http://www.ibama.gov.br/pndpa/index.php?id_menu=1
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Postagem Número:#4/59  Mensagempor Mario Tulio » 06/05/2007 - 23:27:29

Tambem já liguei p/ o Ibama a respeito de redes no Rio Jaboatão e nada. Hoje temos redes na costa aqui em Piedade (Jaboatão dos Guararapes) e nem adianta ligar, não vão no rio, que dirá no mar. Nem para esperar os caras na beira mar eles vem. Já teve época em que pagava as duas licenças, embarcado e desembarcado. Todavia, como cidadão, é dever do pescador ter a licença em mãos ao praticar a pesca desportiva. Os fiscais tem poder de apreensão do material de pesca na ausencia da licença.
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Postagem Número:#5/59  Mensagempor Chrony Joseph » 06/05/2007 - 23:30:24

A licença de embarcado cobre a de desembarcado, ou seja, se tiver a de embarcado não precisa pagar a de desembarcado. O inverso não é válido. :wink::wink:
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Postagem Número:#6/59  Mensagempor Savio » 08/05/2007 - 10:30:03

Tenho licença para pesca de praia. Já fui abordado pelo IBAMA, fui muito bem tratado, não gostei do policial que esta acompanhando, mal encarado, reclamei imediatamente, ele ficou sem graça, pena que eles não recebem verba suficiente para uma boa fiscalização.
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Postagem Número:#7/59  Mensagempor Eric Carreras » 08/05/2007 - 12:02:25

Pessoal, aqui em Natal eu nunca ouvi falar que alguem tenha sido fiscalizado...acho que vou fazer a minha licensa! Abração
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Postagem Número:#8/59  Mensagempor Mario Tulio » 08/05/2007 - 13:40:26

Chrony Joseph em 06/05/2007 - 23:30:24 escreveu:A licença de embarcado cobre a de desembarcado, ou seja, se tiver a de embarcado não precisa pagar a de desembarcado. O inverso não é válido. :wink::wink:

Crony, na época em que comprei o barco, já tinha de desembarcado, tive que tirar tambem a de embarcado!
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Postagem Número:#9/59  Mensagempor Adriano » 12/09/2008 - 08:33:06

A titulo de esclarecimentos, para aqueles que não são sabedores, quando nos APOSENTAMOS, passamos a gozar do beneficio de possuirmos a LICENÇA DE PESCA AMADORA DEFINITIVA.
Eu desde 1982, ano em que iniciei minhas atividades nesse belo HOBBY, providenciei minha licença de PESCA AMADORA, renovando-a sempre ano á ano.
Me aposentei da Universidade Federal do Rio Grande do Norte á seis meses, esperei que minha licença anual expirasse para poder tirar a DEFINITIVA. Agora estou tranqüilo! Não preciso mais pagar anuidade ao IBAMA e me livrei da obrigação anual de renovação. Claro que isso é possível a qualquer colega que esteja APOSENTADO, para tanto, tire cópia do DIARIO OFICIAL ou da PORTARIA em que foi publicada a sua aposentadoria, providencie uma foto 3 x 4, apresente-os no setor de CADASTRO do IBAMA, e de imediato, receberá LICENÇA DE PESCA AMADORA DEFINITIVA.
Torna-se necessário sempre conduzir-mos a LICENÇA, cópia (mesmo que seja reduzida) da PORTARIA de publicação da APOSENTADORIA e a Carteira de Identidade (RG).


PARA QUEM NÃO É APOSENTADO:

Existem duas maneiras de se licenciar junto ao IBAMA:

1ª - via formulário impresso disponíveis nas casas lotéricas, casas de pesca, nas gerências executivas e escritórios regionais do IBAMA nos Estados (no site do IBAMA tem os endereços do IBAMA nos Estados).
Obs: No nosso site – http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora - , temos uma opção: Serviços - Licença – Formulário impresso, onde encontrar formulário impresso de licença de pesca amadora, mais existem em outros pontos que não estão nesta relação e que podem ter o formulário.

2ª - via internet no nosso site:
http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora, no link Serviços - Licença – Formulário on-line, o(a) usuário(a) irá iniciar seu cadastro digitando seu CPF. Só será emitido/solicitado a senha caso o usuário esteja fazendo o cadastro pela primeira vez ou for alterar o cadastro.

*Os valores das licenças são:
CATEGORIA A – PESCA DESEMBARCADA – R$ 20,00
CATEGORIA B – PESCA EMBARCADA – R$ 60,00
CATEGORIA C – PESCA SUBAQUÁTICA – R$ 60,00

Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática – categoria C- é recomendado somente para quem pratica a pesca subaquática(de mergulho).

ATENÇÃO! Ao escolher a categoria e imprimir boleto, abrirá uma janela secundária com a licença de pesca amadora. Caso não ocorra, verifique se não há bloqueador de pop-up impedindo a abertura da página. Desbloqueie o pop-up para imprimir o boleto. Isto é configuração do micro, pois o sistema está funcionando normalmente.

De 3 à 7 dias do pagamento do boleto bancário da licença de pesca amadora o
usuário terá que acessar o site (http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora), no link Serviços, Licença, formulário on-line, digitar o CPF (autenticar) para imprimir a licença definitiva, caso já tenha feito este procedimento e não tenha conseguido a impressão da licença definitiva entre em contato conosco.
Este procedimento é para licença efetivada via internet, caso tenha feito via formulário impresso, que distribuímos nas casas lotéricas, casas de pesca, e nas gerências executivas do IBAMA nos Estados a licença definitiva já é a própria carteira que está no formulário, não precisa de cadastro na internet.

Obs: A licença definitiva deverá ser impressa pelo usuário, não chega pelo correio.


Atenciosamente,
Gustavo Freitas Queiroz
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Postagem Número:#10/59  Mensagempor CacoMarinho » 12/09/2008 - 09:04:43

Blz de informação Adriano! Eu não sou licenciado mas sempre tive vontade de andar dentro dos conformes.

Vou providenciar a minha
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Postagem Número:#11/59  Mensagempor Branco Jr » 12/09/2008 - 09:13:03

Sempre é bom andar na legalidade. 8)
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Postagem Número:#12/59  Mensagempor Adriano » 12/09/2008 - 09:20:13

CacoMarinho em 12/09/2008 - 09:04:43 escreveu:Blz de informação Adriano! Eu não sou licenciado mas sempre tive vontade de andar dentro dos conformes.

Vou providenciar a minha


Caríssimo Caco, tudo na vida tem seu momento, sempre andamos muito ocupado, porém você já viu que pode fazer a sua diretamente de casa, então amigo? chegou a hora!
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Postagem Número:#13/59  Mensagempor Rabbit Fisher » 12/09/2008 - 10:10:59

Valeu Adriano bela iniciativa segue aqui algumas duvidas do pessoal que foram esclarecidas no próprio site do Ibama:

14. Qual a diferença entre pesca amadora e pesca comercial (profissional)?

A pesca amadora (esportiva, desportiva ou recreativa) é aquela praticada por lazer, esporte ou turismo e o peixe capturado não pode ser vendido. A pesca comercial é aquela realizada por pescadores profissionais, registrados, cuja renda é proveniente da venda do pescado. A diferença também está no tipo de petrecho utilizado na captura. O pescador amador não pode utilizar redes nem tarrafa.

18. Quais os petrechos permitidos para o pescador amador?

De acordo com a Portaria Ibama nº 30/2003, o pescador amador pode pescar com linha de mão, puçá, caniço, vara com molinete/carretilha, anzol simples com isca natural, anzol múltiplo com isca artificial nas modalidades de arremesso e corrico, espingarda de mergulho ou arbalete. No caso do pescador amador que pesca no mar, a tarrafa pode ser utilizada desde que com uma autorização especial do Ibama. Para tanto, é necessário solicitar a autorização junto a Gerência Executiva do Ibama no Estado.

Mais algumas informações extraidas da legislação:

Art. 6º. O limite de captura e transporte por pescador amador é de 10kg (dez quilos) mais 01 (um) exemplar para águas continentais, e 15kg (quinze quilos) mais um exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas, respeitando-se os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos em normas federais e estaduais.

Art. 13°. Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999 e demais regulamentações pertinentes. link abaixo

Decreto 3.179 do Ibama
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Postagem Número:#14/59  Mensagempor Ferreiro_AL » 12/09/2008 - 10:54:28

Nunca fui cobrado, mas em gincanas, os fiscais vão "fiscalizar" pra ganhar uns trocados. É emblemático, alguns anos atrás os fiscais entraram em greve, nesse período houve a gincana do Peba, quando o pessoal chega no local, lá estão os fiscais pra verificar a licença dos pescadores e faturar o "trocado".
Quebra aê, quebra aê, olha ASA aê!
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Postagem Número:#15/59  Mensagempor Tarpon » 12/09/2008 - 11:00:43

Tito, a cobrança da licença pela fiscalização vem quando menos se espera.
O dinheiro arrecado é aplicado da mesma forma que outros muitos impostos que pagamos. No buraco do governo.
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