Mario Tulio escreveu:Depois não se sabe o porquê dos ataques de tubarão em Recife-PE
Fonte: JC Blog Ciência e Meio Ambiente
Lei estadual publicada no dia 2 de dezembro no Diário Oficial autoriza a supressão de 1, 01 hectare de mangue, vegetação cujo corte é proibido no Brasil. A lei, assinada pelo governador do Estado, Eduardo Campos, se baseia no decreto 33.571, de 16 de junho de 2009, que declara a obra como de utilidade pública.
O trecho de vegetação nativa a ser desmatado, dividido em três áreas, permitirá a construção de rodovia vicinal da BR-101, em Pontezinha, no Cabo de Santo Agostinho. O mangue, segundo o texto da lei, fica entre o entroncamento da BR-101 e a Rua Padre Nestor de Alencar, em Barra de Jangada.
O manguezal, ecossistema que tem como vegetação o mangue, é um ambiente altamente produtivo, fornecendo alimentação, abrigo e ambiente propício à reprodução para 80% das espécies costeiras de peixes, moluscos e crustáceos com importância econômica.
Desde 1995, com a Lei da Política Florestal de Pernambuco (nº 11.206/95), que permite esse tipo de manobra, foram devastados 154, 63 hectares de mangue, 573, 39 de mata atlântica, 1.177, 96 ha de caatinga e 18, 14 ha de vegetação não especificada em nome do rescimento de Pernambuco, totalizando 1.924, 12 ha, segundo levantamento recente da Assembleia Legislativa.
A destruição teve a anuência da própria Assembleia Legislativa, que aprovou todos os 24 projetos de lei enviados pelo Executivo, nesse período, decretando os empreendimentos que tomaram lugar das florestas obras de utilidade pública ou interesse social.