Publicado em 16.04.2008, às 11h30
A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal, deflagrou nesta quarta-feira (16), operação em Pernambuco e outros 10 estados brasileiros para reprimir a extração, comércio e exportação ilegais de fragmentos de recifes de corais brasileiros para o mercado nacional e internacional de aquariofilia.
Em Pernambuco, oito dos nove mandados de prisão temporária já foram cumpridos. Os presos foram levados para a sede da Polícia Federal, no Recife. Ao todo, 14 mandados de prisão temporária foram expedidos em todo o País, além de 64 mandados de busca e apreensão e 53 mandados de condução coercitiva.
Denominada Operação Nautilus, a ação acontece também nos estados da Bahia, Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.
Foram efetuadas também buscas na Alemanha, Holanda e Dinamarca e instauradas ações investigativas no Canadá, Estados Unidos, Reino Unido, França e Argentina. No decorrer das investigações de duas empresas e uma exportadora em 2007, foram descobertas 16 toneladas de corais para consumo interno e 20 toneladas que seriam exportadas.
Já em 2008, foram detectadas extrações ilegais de 90 toneladas de corais do Litoral Norte de Pernambuco, Bahia e Espírito Santo, que abasteceriam o mercado internacional. No mercado interno, os corais eram extraídos e enviados para 23 empresas localizadas em oito Estados brasileiros. A comercialização ilegal de corais alimenta a indústria de ornamentação de aquários, tendo como principais destinatários países como Argentina, Canadá, Reino Unido, França, Holanda, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Itália, Grécia e Áustria.
Os presos irão responder pelos crimes ambientais ( Lei nº 9.605/98 ) de exploração de campos naturais de invertebrados aquáticos sem licença (detenção de um a três anos ou multa), transporte e comércio de espécimes de coleta, apanha ou pesca proibida (detenção de um a três anos ou multa), extração ilegal de recursos minerais (pena de detenção de seis meses a um ano), bem como por formação de quadrilha (pena de reclusão de um a três anos), contrabando, cuja pena varia de dois a oito anos de prisão, falsidade ideológica - reclusão de um a cinco anos -, receptação qualificada, com reclusão de três a oito anos e multa e usurpação de patrimônio da União, cuja detenção varia de um a cinco anos.