Proibição da pesca na Lagoa do Araçá-PE

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Postagem Número:#31/39  Mensagempor SeCaPe » 08/04/2011 - 14:31:23

Rapá, já fui la algumas vezes... mas a água é imunda... esgoto puro...
Quanto a proibições, claro que só tem sentido se tiver placa afixada em lugar visível... senão é história pra boi dormir...
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Postagem Número:#32/39  Mensagempor Deivy » 09/04/2011 - 11:40:07

é né o problema é que eles emplicão em determindas epocas outras eles nem ligão ultimamente mesmo a turma tem pescado la sem probelmas. é só frscura.
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Postagem Número:#33/39  Mensagempor Pena Branca » 01/06/2011 - 11:29:15

ae pessoal, me dêem notícias da lagoa do araçá. Está sendo permitida a pesca? alguém vai por lá esses dias? nunca pesquei por lá, seria bom ter algué mais experiente pra ajudar. desde já a gradeço
Tarpon, "pesque com moderação"
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Postagem Número:#34/39  Mensagempor CacoMarinho » 01/06/2011 - 11:31:08

Fui la na segunda feira... ta podendo pescar numa boa, mas com essas chuvas a agua ta bem mais suja do que ja é. Tive apenas 2 ações na segunda e nenhuma captura. Qual tua modalidade de pesca Carlos?
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Postagem Número:#35/39  Mensagempor Savio » 02/06/2011 - 19:07:20

gente, tem mais e que proibir, neste caso o IBAMA com toda a sua regulamentacao, pena que nao atuem com rigor.
"Só quando a última árvore for derrubada, o último peixe for morto e o último rio for poluído é que o homem perceberá que não pode comer dinheiro"
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Postagem Número:#36/39  Mensagempor Deivy » 02/06/2011 - 22:01:38

Savio, a proibição desde que seja feita pelo IBAMA e regularizada com 100% de pesca esportiva e com punição em caso de abatimento de peixes sem duvidas eu sou afavor, cara eu partuculamente fico em comodado com essa probição por que na real mesmo no ta afentando pescador esportico, por que os matadores tão la na ponte do mesmo jeito. Enquanto quem pesca por esporte e como passatempo fica proibido mas fazer oque ninguem separa as lebres dos coelhos.
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Postagem Número:#37/39  Mensagempor Chrony Joseph » 26/07/2011 - 19:54:02

Segue íntegra do decreto que proibe a pesca nos mirantes da lagoa do Araçá, leiam também a matéria Peixe bom em pescaria urbana no inverno.

Fonte: [url=http://www.legiscidade.com.br/decreto/18029/]LEGIS[/url]

DECRETO N° 18.029 DE 9 DE SETEMBRO DE 1998

Ementa: Regulamenta o uso e preservação da Unidade de Conservação da Lagoa do Araçá.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 21, da Lei n° 16.176, de 09 de abril de 1996, e no artigo 4, inciso V, da lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996, que institui o Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife,

DECRETA:

Art. 1° A Unidade de Conservação da Lagoa do Araçá, instituída pelo artigo 21, parágrafo único, da Lei n° 16.176, de 09 de abril de 1996, é bem público de uso comum do povo, cabendo ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade de protegê-la, visando a assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado e à melhoria da qualidade de vida da população.

Art. 2° A Unidade de conservação da Lagoa do Araçá, situada no bairro da Imbiribeira, ocupa uma área de 142.000m² (cento e quarenta e dois mil metros quadrados), de propriedade do Município, compondo-se de áreas verdes, de espaços livres e da lagoa do Araçá, propriamente dita.

Parágrafo único. Na Unidade de Conservação da Lagoa do Araçá poderão ser autorizadas atividades de lazer e recreação, para o que serão instalados e mantidos equipamentos, pistas de cooper, mini-campo de futebol e espaços destinados a eventos e programações artísticas ou culturais, sem prejuízo da manutenção da flora e da fauna nela existentes.

Art. 3° São proibidas, na área da Unidade de Conservação da Lagoa do Araçá, quaisquer atividades que prejudiquem a flora e a fauna, especialmente o manguezal, bem como o comércio de bebidas alcoólicas e a prestação de serviços de qualquer natureza, que possam causar poluição ambiental ou degradação do meio ambiente.

Art. 4° A preservação e manutenção das características naturais da Unidade de Conservação da Lagoa do Araçá, assim como a sua utilização pelo público, serão objeto de uma ação compartilhada do Poder Público e da comunidade da área circunvizinha, a ser desenvolvida pelos seguintes agentes:

I -pelo Poder Público:

a) a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM; e

b) a Secretaria de Serviços Públicos, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.

II -pela comunidade: a Associação de Moradores da Imbiribeira.

§ 1° A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM - e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB - manterão estreita articulação na realização do controle das atividades desenvolvidas na área da Unidade de Conservação da Lagoa do Araçá, cabendo à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB a manutenção física da área e a vigilância permanente sobre aquelas atividades, com a colaboração da Associação dos Moradores da Imbiribeira.

§ 2° Qualquer atividade ou ação que comprometa as características naturais da Unidade de Conservação da Lagoa do Araçá deverá ser comunicada, pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB - ou pela Associação de Moradores da Imbiribeira, à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, para efeito do exercício do poder de polícia ambiental, nos termos dos artigos 112 e seguintes da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996.

Art. 5° A realização de eventos ou programações artísticas ou culturais, na área da Unidade de Conservação da Lagoa do Araçá, depende de autorização da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, cabendo ao interessado apresentar o pedido para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data do evento ou programação, do qual deverá constar indicação expressa do horário de início e término das aludidas atividades, ressalvadas a competência da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, especialmente quanto à necessidade de licença da atividade.

Parágrafo único. A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB poderá recusar a autorização se as atividades forem consideradas potencialmente causadoras de poluição ou degradação ambiental.

Art. 6° Fica proibida a colocação de faixa ou cartazes no Interior ou na entrada da área da Unidade de Conservação da lagoa do Araçá e, bem assim, a distribuição de panfletos, salvo se autorizada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, mediante análise das solicitações, as quais devem ser apresentadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da pretendida colocação ou panfletagem, com indicação das finalidades a que se destinam.

Art. 7° A utilização da área da Unidade de Conservação da Lagoa do Araçá processar-se-á com observância das normas a seguir indicadas, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas, em conjunto, pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB:

I -os equipamentos de lazer e recreação dos “play-grounds” são destinados, exclusivamente, ao uso de crianças de até 12 (doze) anos;

II -a pista de cooper deve ser utilizada, apenas, por pedestres, vedado o acesso ao interior da área da lagoa, gramados e praça de eventos, de qualquer veículo motorizado, inclusive motos e bicicletas;

III - o míni-campo de futebol destina-se à realização de atividades esportivas, a serem coordenadas pela Associação de Moradores da Imbiribeira, em articulação com a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, atividades estas que deverão funcionar no horário de 06:00 (seis) às 23:00 (vinte e três) horas;

IV - a lagoa poderá ser utilizada para pequena atividade de pesca, desde que a mesma seja realizada com uso de vara e molinete, em local próximo à área de fluxo e refluxo da água, vedada, porém, qualquer atividade de pesca em toda a área dos mirantes;

V - a prática de caça esportiva ou amadorística, no recinto da Unidade de Conservação da Lagoa do Araçá, fica proibida;

VI - a entrada de animais domésticos, domesticados ou amansados, sejam aborígenes ou alienígenas, na área da Unidade de Conservação da lagoa do Araçá, fica proibida.

Art. 8° O descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento será considerado Infração ambiental, nos termos do artigo 130, caput e inciso XVIII, da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996, punível com as sanções estabelecidas na referida lei, aplicando-se, no que couber, a gradação de penas estabelecidas no mesmo diploma legal, conforme a gravidade do dano.

§ 1 ° Para efeito do disposto neste artigo, serão adotadas as normas estabelecidas no título V, da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996.

§ 2° O controle e aplicação das penalidades estabelecidas na legislação vigente será realizado pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, através de seus órgãos competentes.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 9 de setembro de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

CELECINA DE SOUZA PONTUAL

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM

DORANY DE SA BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

HERALDO BORBOREMA

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Postagem Número:#38/39  Mensagempor Pena Branca » 26/07/2011 - 20:03:00

blza cheef... Assim acaba discurssão
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Postagem Número:#39/39  Mensagempor Alexandre Cardoso » 28/07/2011 - 10:09:26

Unidade de Conservação? Cabendo ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade de protegê-la, visando a assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado? Onde isso acontece? Nessa lagoa?

Nunca vi isso não?
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